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A Fundação Águas do Piauí
– FUNÁGUAS, litisconsorte ativa e, portanto, parte legítima
na presente ação tal qual reconhecido pelo Exmo. Sr. Juiz
Federal desta Vara, Sr. Sandro Helano Soares Santiago, pede vênia
para tecer alguns comentários. Pedimos que os mesmos sejam consignados
na ata que será lavrada na presente audiência.
· O presente “acordo”, cujo inteiro
teor já havia sido decidido em reunião realizada na sexta-feira
última (27 de agosto), tal qual adiantado em reportagem do jornal
“O Dia” do dia seguinte, não contou com a presença
de nenhum integrante de nossos quadros, tendo sido nosso presidente
apenas intimado, às pressas, para esta audiência na tarde
de sexta-feira;
· Acreditamos que os termos do mesmo não se coadunam com
os anseios do meio ambiente estadual, mormente dos Cerrados piauienses,
vítima maior desta transação. Com efeito, estamos
lidando com um direito indisponível que não pode sucumbir
frente a pressões de qualquer jaez;
· O ambiente atual, cercado por um clima de convulsão
popular criado pela mídia e de pressões políticas
não é o mais propício para mediar um acordo como
o presente. Trata-se de um assunto que carece de uma maturação
bem maior e de um ambiente sem esses fatores externos. Não podemos
ainda ter certeza inequívoca de qual a matriz energética
que atende melhor os anseios do meio ambiente, se Pet Coke, Gás
Natural ou GLP, mas certamente a mais agressiva ao bioma dos Cerrados
é a lenha.
· A proposta de duplicação da área para
plantio de eucalipto, segundo a própria BUNGE, só garantiria
o fim dos desmatamentos de áreas nativas dos Cerrados daqui longos
7 anos. Além disto, em Luiz Eduardo Magalhães na Bahia,
onde a BUNGE está instalada há mais de 12 anos, os projetos
de reflorestamentos não garantiram sua auto-suficiência
energética da empresa, representando a lenha nativa 97,5% de
sua matriz energética, segundo dados do próprio IPT. O
que nos garante que não ocorrerá o mesmo aqui, e os 7
anos previstos se transformem em 12 ou 15, por exemplo?
· Todo os supedâneos do presente acordo tomaram como base
o laudo do IPT cunhado exclusivamente a pedido da própria BUNGE.
· Mantemos inteiramente nosso intuito de aguardar o desfecho
normal do presente feito, tanto do Agravo de Instrumento pendente de
julgamento no TRF da 1.ª Região, como de uma sentença
meritória da Justiça Federal de primeira instância,
a qual, de todo modo, ainda estará sujieta à toda a gama
de recursos previstos em nosso Código de Processo Civil.
· A alegação alardeada pelos prepostos da BUNGE
de que a mesma utiliza lenha em todas suas 12 unidades espalhadas pelo
Brasil não é suficiente para que se chegue a ilação
de que a mesma é a opção mais condizente com os
anseios do meio ambiente, pois, apelando para a analogia, um crime reiterado
não se torna legítimo pelo simples fato de sua reiteração
nem pela ausência de repressão.
· Segundo o art. 48 do CPC “os litisconsortes serão
considerados, em suas relações com a parte adversa, como
litigantes distintos; os atos e as omissões de um não
prejudicarão nem beneficiarão os outros”. Da mesma
forma, o insigne HUGO NIGRO MAZZILLI, em sua obra “A Defesa dos
Interesses Difusos em Juízo”, p. 314, ao tratar da possibilidade
de uma das partes manifestar sua discordância de uma proposta
de transação no bojo de uma Ação Civil Pública
assenta que: “Tratando-se de discordância manifestada antes
da homologação judicial por um assistente simples, não
obstará a eficácia do acordo; obstará, porém,
se partir de assistente litisconsorcial ou litisconsorte”.
· Não vislumbramos, pois, a possibilidade de, dentro dos
lindes do ordenamento jurídico pátrio, pôr fim ao
presente feito por meio de um acordo cujos termos foram definidos à
revelia de uma das partes desta ação. Manifestamos, novamente,
nossa inteira discordância de todos os termos do mesmo.
· Por fim, nos reservamos o direito assegurado por nossa legislação
adjetiva de nos posicionarmos posteriormente por escrito sobre o que
restar decidido nesta audiência e, caso julgarmos necessário,
manejarmos os expedientes recursais previstos na mesma, tudo na defesa
do meio ambiente piauiense.
É o que tínhamos a colocar.
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